Inventário Extrajudicial em Curitiba: Guia Completo 2025

Entenda como funciona o inventário extrajudicial em Curitiba. Saiba prazos, custos, documentos e vantagens. Evite erros e agilize sua partilha de bens.

Inventário Extrajudicial em Curitiba: Guia Completo 2025

O inventário extrajudicial (realizado em cartório, sem ajuizamento de ação perante o judiciário) é uma alternativa rápida e segura para partilhar bens de herança sem enfrentar longos processos judiciais. Em Curitiba, esse procedimento é amplamente utilizado, seguindo critérios específicos para garantir segurança jurídica e conformidade fiscal.

Neste guia, você entenderá como funciona o inventário extrajudicial em Curitiba, quais documentos são exigidos, como se calculam os impostos estaduais e o que você deve saber antes de iniciar o procedimento.

✅ Requisitos básicos para inventário extrajudicial

Antes de tudo, para que o processo seja feito em cartório, é preciso verificar:

  • Se todos os herdeiros estão de pleno acordo;

  • Se há  testamento válido;

  • Se todos os herdeiros e supérstites (cônjuge sobrevivente)  são maiores e capazes;

  • Se o óbitofoi regularmente registrado (sem erros que exijam retificação).

Esses requisitos são exigidos por lei em todo o Brasil, mas em Curitiba os cartórios ainda solicitam a apresentação de certidões específicas para garantir a regularidade fiscal e patrimonial do espólio.

🧾 Documentos exigidos em Curitiba

Para o inventário extrajudicial no Cartório do Uberaba, por exemplo, são necessários:

Certidões do falecido:

  • Receita Federal e Estadual;

  • Justiça Federal;

  • Débitos trabalhistas;

  • Débitos municipais (inclusive dos imóveis);

  • Feitos ajuizados (cíveis/criminais);

  • Central de Testamentos – CENSEC.

Documentos pessoais:

  • RG e CPF ou CNH de todos os envolvidos;

  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada (90 dias);

  • Comprovante de endereço;

  • Registro de pacto antenupcial (se houver);

  • Certidão de óbito atualizada.

Bens a partilhar:

  • Matrícula de imóveis + IPTU do exercício;

  • Documento de veículos + valor atualizado na Tabela FIPE;

  • Extratos bancários atualizados;

  • Cotas empresariais: contrato social, alterações e balancete atualizado;

  • Outros bens: joias, obras de arte, valores mobiliários (com valor venal atualizado).

💰 Custos: quanto custa fazer inventário em Curitiba?

Os principais custos são:

  • ITCMD: 4% do quinhão do falecido (alíquota do Estado do Paraná);

  • FUNREJUS: 0,2% da totalidade dos bens;

  • Escritura: varia conforme número de bens e espólios;

  • Certidões e registros: valores variáveis, por bem e por espólio.

⚠️ Observação importante:

Segundo a Lei Estadual nº 18.573/2015 e a Resolução SEFA nº 1.527/2015, o ITCMD deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens, nunca inferior ao ITBI (para imóveis urbanos), ao IPTU, ou aos critérios do DERAL/ITR (para imóveis rurais).

A Receita Estadual pode revisar a base de cálculo a qualquer momento dentro do prazo decadencial, mesmo que já tenha sido pago o imposto. Isso exige cautela na declaração de valores e reforça a importância da assessoria jurídica especializada.

🧮 Cálculo do ITCMD e ganho de capital:

Além do ITCMD, a partilha pode envolver incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital, principalmente em caso de dissolução de união estável ou casamento, quando os bens são transferidos de um cônjuge para outro. Neste caso, o contribuinte pode optar entre:

  • Valor de mercado para fins de ITCMD (com IR sobre eventual ganho de capital);

  • Valor declarado no IR anterior (sem ganho).

Essa análise deve ser feita com orientação profissional, pois impacta diretamente o custo tributário da partilha.

📆 Prazo médio do inventário extrajudicial em Curitiba:

O prazo médio gira entre 4 a 6 meses, mas pode se estender se houver:

  • Pendências em certidões;

  • Necessidade de retificações;

  • Bens com registro irregular;

  • Herdeiros no exterior;

  • Dúvidas sobre avaliação ou ITCMD.

🤝 Vantagens do inventário extrajudicial:

O prazo médio gira entre 4 a 6 meses, mas pode se estender se houver:

  • Pendências em certidões;

  • Necessidade de retificações;

  • Bens com registro irregular;

  • Herdeiros no exterior;

  • Dúvidas sobre avaliação ou ITCMD.

📌 Dica do especialista:

Se você tem dúvidas sobre como conduzir o inventário, ou deseja garantir uma partilha tributariamente segura e juridicamente válida, evite modelos prontos da internet. Cada espólio possui peculiaridades, inclusive no ITCMD. Um advogado especializado pode:

  • Montar o plano de partilha adequado;

  • Realizar o cálculo correto do ITCMD;

  • Evitar riscos de autuação fiscal;

  • Identificar possibilidades de isenção ou compensações futuras.

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O Bueno & Chagas Advocacia, com sede no Centro de Curitiba, presta atendimento completo em inventário extrajudicial para famílias de Curitiba e Região Metropolitana.

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Sim, desde que todos os herdeiros estejam de acordo, é possível lavrar a escritura em qualquer cartório de notas. No entanto, muitos cartórios exigem a comprovação de vínculo com a cidade, como domicílio de um dos herdeiros ou localização dos bens.

São exigidas certidões da Receita Federal, Estadual, Justiça Federal, débitos trabalhistas, ações cíveis e criminais, além das certidões negativas dos imóveis e dos herdeiros. Também é obrigatória a certidão da Central de Testamentos – CENSEC.

Sim, ATUALMENTE, no Paraná a alíquota é fixa: 4% sobre o valor do quinhão transmitido. No entanto, o cálculo é feito com base no valor de mercado dos bens, conforme critérios da Receita Estadual. Não é permitido utilizar valores muito abaixo dos praticados.

Importante destacar, que há grande possibilidades de majoração desse valor, após a aprovação da reforma tributária, que está em trâmite no congresso.

Em média, de 4 a 6 meses, a contar da entrega completa dos documentos. Pode ser mais rápido, mas atrasos em certidões, erros de matrícula ou demora na coleta de documentos podem estender esse prazo.

Sim. Os bens recebidos devem ser informados na declaração de IR do herdeiro no ano seguinte, na ficha “Bens e Direitos”, com a devida atualização patrimonial. O ITCMD pago também deve ser declarado.

O processo ficará suspenso até que o problema seja corrigido. Documentos vencidos, certidões com erros ou imóveis com matrícula desatualizada são causas comuns de exigência pelos cartórios.

Sim. A presença de pelo menos um advogado é obrigatória por lei. Os herdeiros podem constituir um único advogado ou advogados distintos. O profissional será responsável por elaborar a minuta da escritura, orientar sobre ITCMD e garantir a legalidade da partilha.

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