Cobrança de Dívidas da Faculdade Depois de Anos: Saiba Como se Defender

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Sou Vanderson Chagas, Advogado em Curitiba, OAB/PR 70.428. Atuo em Direito Civil, Previdenciário e em Planejamento Sucessório e Patrimonial. E hoje quero conversar com você sobre um tema cada vez mais comum no Judiciário: a cobrança judicial de mensalidades escolares antigas e o que você pode fazer se for surpreendido com uma ação monitória.

Fui Cobrado por dívida de faculdade de Anos Atrás: Isso é Legal?

Imagine a seguinte situação: você cursou uma faculdade há mais de sete anos, pagou suas mensalidades, concluiu o curso, seguiu sua vida profissional… e então, do nada, recebe uma ação judicial cobrando mais de R$ 50 mil reais em supostos débitos estudantis. Isso aconteceu com uma de nossas clientes, e pode acontecer com qualquer ex-aluno de instituição de ensino superior.

Mas calma! Nem toda cobrança judicial é válida — e o consumidor tem direitos importantes, mesmo diante de uma ação formal.

Entenda a Ação Monitória

A ação monitória é um tipo de processo judicial usado por quem quer cobrar um valor com base em documento escrito que não é título executivo (como contratos, histórico de pagamento, planilhas etc.). No caso em questão, a faculdade alegava que a ex-aluna havia feito dois acordos online de parcelamento de mensalidades atrasadas, e que não pagou a maior parte dessas parcelas. Por isso, ajuizou a cobrança com base nesse suposto contrato de novação.

O Problema: Falta de Provas e Excesso de Tempo

Nosso escritório atuou na defesa da consumidora, demonstrando pontos extremamente relevantes:

  • A ex-aluna reconhecia apenas a matrícula, mas não a existência de qualquer dívida;

  • Durante mais de sete anos, a instituição não fez qualquer cobrança, notificação, protesto ou negativação;

  • Não foi apresentado nenhum comprovante de inadimplência (boletos vencidos, relatório de pendência financeira, contrato assinado ou prova de inadimplemento);

  • A cobrança foi feita um dia antes da prescrição, sem qualquer tentativa anterior de resolução amigável;

  • Os valores cobrados estavam superdimensionados e incluíam encargos elevados sobre uma base de cálculo questionável.

Tudo isso coloca em dúvida não só a existência da dívida, mas principalmente a boa-fé da cobrança.

Sou Obrigado a Guardar Comprovantes por Mais de 5 Anos?

Essa é uma das perguntas mais importantes: e se eu realmente paguei tudo, mas não guardei os comprovantes? A resposta é clara: o consumidor não é obrigado a guardar documentos por mais de cinco anos.

O próprio Código Civil estabelece esse prazo como regra para a prescrição de dívidas (art. 206, §5º, I), e é ele também o parâmetro que define o tempo de guarda razoável de recibos e boletos. Ultrapassado esse prazo, não é razoável exigir que o consumidor prove o que pagou, especialmente quando nunca foi notificado de qualquer débito.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) já decidiu, em casos semelhantes, que o dever de guardar comprovantes por mais de cinco anos não se impõe ao consumidor quando não houve qualquer tentativa anterior de cobrança pela instituição.

E Quando Não Existe Prova da Dívida?

A ação monitória exige que quem cobra comprove minimamente a existência, liquidez e certeza do valor. Mas, no caso analisado, a faculdade:

  • Não apresentou contrato de novação assinado;

  • Não juntou boletos vencidos;

  • Não demonstrou qualquer movimentação de cobrança nos anos anteriores;

  • E ainda tentou “fabricar” um vídeo genérico para justificar um suposto acordo online que sequer foi assinado pela estudante.

Sem esses documentos, não há prova escrita suficiente para fundamentar a cobrança. E a justiça, quando provocada, deve rejeitar ações como essa por falta de elementos mínimos que sustentem a dívida.

A Cláusula de Mora Automática Pode Ser Aplicada Sem Notificação?

Não. Mesmo que o contrato preveja a chamada “mora ex re” — que é a incidência automática de juros e multa a partir do vencimento —, o Código de Defesa do Consumidor exige que o devedor seja informado da existência do débito de maneira clara, tempestiva e com possibilidade de defesa.

Quando uma instituição não notifica, não protesta e não negativou o nome da pessoa durante todo o período, não pode simplesmente cobrar sete anos depois com encargos acumulados, como se nada tivesse acontecido.

No caso de nossa cliente, não houve nenhuma comunicação da suposta dívida – nem mesmo contato telefônico, ou e-mails, nem negativação ou protesto. Neste caso, deve ser pleiteado a nulidade da mora ex-re por ofensa ao princípio da boa-fé objetiva.

A Importância da Defesa Jurídica

Infelizmente, cobranças indevidas ou desproporcionais como essa têm se tornado cada vez mais comuns. Muitas pessoas, por medo ou falta de conhecimento, acabam pagando valores indevidos ou firmando novos acordos sem avaliar a legalidade da cobrança.

No caso que mencionamos, conseguimos demonstrar:

✅ Que não havia prova suficiente da dívida;
✅ Que a cobrança era desproporcional e sem base contratual válida;
✅ Que não existiu novação contratual;
✅ Que não cabia incidência retroativa de encargos;
✅ E que a cliente não tinha como se defender, diante da omissão da faculdade por mais de sete anos.

Foi Cobrado por Dívidas Escolares Antigas? Saiba o Que Fazer

Se você ou um familiar foi surpreendido com uma cobrança judicial relacionada a mensalidades escolares de muitos anos atrás, entre em contato conosco. Cada caso exige análise individual, mas há boas chances de defesa nos seguintes cenários:

📌 A dívida foi cobrada após mais de cinco anos;
📌 Você não foi notificado ou negativado anteriormente;
📌 A instituição não apresentou documentos suficientes;
📌 Você pagou, mas perdeu os comprovantes devido ao tempo.

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No escritório Bueno & Chagas Advocacia, analisamos gratuitamente seu caso inicial e indicamos a melhor estratégia para contestar cobranças abusivas ou indevidas. Atuamos presencialmente em Curitiba e também com atendimento online em todo o Brasil.

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Sim, é possível que a instituição de ensino ajuíze ação para cobrar mensalidades em aberto. No entanto, a cobrança só é válida se feita dentro do prazo prescricional de 5 anos e com documentos que comprovem a dívida, como boletos vencidos, histórico de inadimplência ou acordos assinados.

É um tipo de processo judicial usado para cobrar dívidas quando há uma prova escrita, como um contrato ou planilha de débito, mas que não tem força de título executivo (como um cheque ou nota promissória). Nela, o devedor é intimado a pagar ou apresentar defesa (embargos monitórios).

Há entendimento jurisprudencial que entende que não é razoável exigir que o consumidor guarde comprovantes por mais de cinco anos. Se a cobrança ultrapassar esse prazo e não houver notificação, protesto ou outro sinal de cobrança anterior, há boa chance de defesa com base no CDC e no princípio da boa-fé.

Não é uma prática recomendável — e pode ser considerada abusiva. A falta de notificação por longos períodos, seguida de uma cobrança judicial repentina, pode caracterizar violação à boa-fé contratual, especialmente em contratos de adesão. Isso reforça o argumento pela nulidade de encargos retroativos e, em alguns casos, pela improcedência da cobrança.

Em regra, sim, mas a negativação deve ocorrer antes da ação judicial e mediante notificação ao consumidor. Se você foi surpreendido diretamente com uma ação judicial sem qualquer aviso prévio ou negativação, isso pode reforçar argumentos de defesa quanto à falta de ciência da dívida.

Você tem direito de apresentar embargos monitórios, nos quais poderá alegar a inexistência da dívida, prescrição, ausência de documentos, nulidade de cláusulas contratuais, entre outros fundamentos. A assistência de um advogado especializado é fundamental para garantir sua defesa adequada e evitar prejuízos financeiros.

É uma cláusula contratual que impõe juros e multa automaticamente após o vencimento da parcela. Embora válida em tese, sua aplicação pode ser considerada abusiva quando o consumidor não é notificado da dívida ou quando há grande lapso de tempo sem cobrança. O Código de Defesa do Consumidor pode ser invocado para limitar ou excluir esses encargos em certos casos.

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