advocacia

Riscos, Leis Infringidas e Como Garantir Vaga na Educação Infantil

Creche Clandestina em Curitiba

1. Resumo do Caso

Em 19 de maio de 2025, um bebê de 04 meses faleceu  supostamente em uma creche clandestina localizada no bairro Tatuquara, em Curitiba. O estabelecimento, segundo informações veiculadas pela imprensa, funcionava sem autorização dos órgãos competentes e não possuía alvará sanitário. O casal responsável pela creche foi preso em flagrante sob suspeita de homicídio culposo, e o local foi interditado pela Vigilância Sanitária. O episódio gerou ampla comoção entre moradores da vizinhança e reacendeu o debate sobre a fiscalização e responsabilização de instituições infantis irregulares.

2. Responsabilidade Civil e Criminal dos Dirigentes

2.1 Ausência de Autorização para Funcionamento

A suposta creche operava sem registro junto aos órgãos de educação e sem alvará sanitário, infringindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece:

Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: […] II – às entidades não-governamentais: […] d) cassação do registro.”

A desobediência a esta norma, traz sérias consequências aqueles que são imputáveis por infringi-la, conforme será adiante exposto

2.2 Responsabilidade Civil dos infratores

Os responsáveis pela creche clandestina podem ser demandados judicialmente para indenizar os danos causados aos pais e à criança, inclusive em caso de morte ou lesões, com fundamento no art. 186 e 927 do Código Civil, combinados com os princípios protetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Art. 927, CC: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Nesse contexto, a exploração econômica irregular de atividade educacional, sem observância de requisitos sanitários, pedagógicos e legais, caracteriza negligência grave, gerando obrigação de indenização por danos morais, materiais e eventualmente lucros cessantes.

2.3 Responsabilidade Penal

Do ponto de vista criminal, os responsáveis pela creche clandestina podem incorrer em diversos tipos penais, a depender do nexo causal entre sua conduta e os danos ocorridos:

  1. a) Homicídio Culposo (Art. 121, §3º, CP)

No caso de morte de uma criança sob seus cuidados, sem a intenção de matar, mas por negligência, imprudência ou imperícia:

Art. 121, §3º, CP: “Se o homicídio é culposo: Pena – detenção, de um a três anos.”

Se houver omissão de dever objetivo de cuidado, pode haver responsabilização direta. A pena pode ser aumentada se for reconhecida a prática no exercício de função ou profissão.

  1. b) Exercício Ilegal de Profissão (Art. 47, LCP)

Pela manutenção de atividade educacional sem registro, credenciamento ou habilitação:

Art. 47, LCP: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que a lei estabelece: Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.”

  1. c) Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem (Art. 132, CP)

Se a creche for mantida em condições que coloquem em risco a integridade física das crianças:

Art. 132, CP: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano.”

  1. d) Maus-tratos (Art. 136, CP)

Aplica-se se houver indícios de que as crianças tenham sido submetidas a tratamentos inadequados, físicos ou psíquicos:

Art. 136, CP: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância […] mediante privação de cuidados indispensáveis, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.”

  1. e) Crimes contra a Administração Pública

Se comprovado o funcionamento sem licença da Vigilância Sanitária ou descumprimento de interdições, pode haver responsabilização por:

3. Implicações Legais para os Pais

O ordenamento jurídico brasileiro impõe aos pais o dever de proteção, vigilância e zelo pelos filhos menores, conforme os princípios expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. Ao optar por uma instituição destinada à guarda ou educação infantil, os pais devem agir com diligência, verificando a idoneidade, legalidade e estrutura do local.

3.1. Responsabilidade Civil dos Pais

Os pais podem ser responsabilizados civilmente caso reste comprovada omissão dolosa ou culposa na escolha da instituição onde deixaram a criança — principalmente se houver elementos indicando que tinham conhecimento prévio da clandestinidade, da precariedade estrutural ou da ausência de autorização legal da creche.

Art. 932, I, do Código Civil:
“São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.”

Embora esta norma trate diretamente da responsabilidade por atos dos filhos, a jurisprudência brasileira tem aplicado por analogia os conceitos de:

  • Culpa in vigilando – falha no dever de supervisão e cuidado;
  • Culpa in eligendo – negligência na escolha de terceiros a quem se confia a guarda ou cuidado da criança.

Assim, caso fique demonstrado que a conduta dos pais contribuiu direta ou indiretamente para a ocorrência do dano, poderá ser reconhecida culpa concorrente ou exclusiva, inclusive com efeitos em ações regressivas ou indenizatórias.

3.2. Responsabilidade Penal dos Pais

Embora mais restrita, a responsabilização penal dos pais não é afastada de plano. Em hipóteses excepcionais, quando comprovada conduta dolosa ou gravemente negligente, os pais podem responder por omissão penalmente relevante, especialmente quando têm dever legal de agir para evitar o resultado danoso.

  1. a) Omissão de Dever Legal (Art. 13, §2º, CP)

“A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. […]”

Pais são garantes legais da integridade física e emocional dos filhos menores, e se omitirem diante de risco evidente, mesmo sem intenção, podem ser responsabilizados penalmente pela omissão com resultado lesivo ou letal (ex.: homicídio culposo por omissão – art. 121, §3º, c/c art. 13, §2º, CP).

  1. b) Abandono de Incapaz (Art. 133, CP)

“Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade […]: Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos.”

Caso a escolha pela creche clandestina se dê em condições sabidamente inadequadas, configurando abandono material ou moral, pode haver imputação penal com base nesse artigo, inclusive na modalidade culposa, dependendo do grau de consciência e omissão dos pais.

  1. c) Participação ou Conivência Dolosa

Em cenários mais graves, é possível cogitar responsabilidade por conivência dolosa, quando houver prova de que os pais:

  • Tinham plena ciência da clandestinidade;
  • Conheciam riscos concretos ou histórico negativo da instituição;
  • E, mesmo assim, optaram por manter o filho sob aqueles cuidados, por conveniência financeira ou descaso deliberado.

Nesse cenário, podem ser enquadrados em:

4. Como Identificar uma Creche Clandestina

Embora muitas instituições se apresentem como “escolinhas”, “espaços pedagógicos” ou “centros de apoio infantil”, é dever dos pais verificar cuidadosamente a regularidade legal e a segurança estrutural do local antes de confiar a guarda dos filhos a terceiros.

Creches clandestinas operam à margem da legislação educacional e sanitária, sem supervisão do poder público, o que representa grave risco à integridade física, psicológica e ao pleno desenvolvimento da criança.

A seguir, destacam-se os principais critérios e procedimentos para identificar possíveis irregularidades:

4.1. Verificar o Credenciamento e Autorização de Funcionamento

Toda instituição de educação infantil, seja pública ou privada, deve estar registrada e autorizada pelos órgãos oficiais, conforme sua natureza:

✅ Como verificar?

  • Acesse o site da Secretaria Municipal de Educação da sua cidade. Muitas publicam listas atualizadas de unidades autorizadas a funcionar.
  • Compareça pessoalmente ou ligue para a secretaria com o nome e endereço da creche. Solicite confirmação sobre o credenciamento.
  • Consulte o CNPJ da instituição no site da Receita Federal e verifique se a atividade principal corresponde ao setor educacional.
  • Atenção: o simples fato de possuir CNPJ não é suficiente. É essencial que a instituição tenha autorização formal de funcionamento educacional.

4.2. Avaliar a Estrutura Física e Organizacional

A creche deve oferecer ambiente seguro, salubre e adequado à faixa etária das crianças, com estrutura mínima e equipe qualificada. Avalie:

  • Segurança: proteção nas janelas, controle de entrada/saída, travas em portas, escadas seguras.
  • Higiene: banheiros limpos, alimentação adequada, brinquedos higienizados, ventilação.
  • Capacidade adequada: proporção adequada entre crianças e cuidadores, conforme faixas etárias. Atualmente, não há uma lei que defina essa proporção, mas para creche, o ideal é que a cada 10 alunas, haja 1 professora e 1 assistente.
  • Qualificação da equipe: presença de profissionais com formação pedagógica ou experiência comprovada em educação infantil.

✅ O que observar?

  • Visite todos os espaços que a criança frequentará;
  • Pergunte sobre procedimentos de primeiros socorros e acesso a atendimento médico em emergências;
  • Desconfie de locais improvisados, anexos a residências comuns, sem placas ou que restrinjam o acesso dos pais ao ambiente.

4.3. Solicitar Documentação Oficial

Os pais ou responsáveis têm o direito legal de solicitar, examinar e obter cópias dos documentos que autorizam o funcionamento da instituição. Documentos essenciais incluem:

·Autorização de funcionamento da Secretaria de Educação (municipal ou estadual);

·Alvará da Vigilância Sanitária, renovado anualmente;

·AVCB do Corpo de Bombeiros;

·Relação de profissionais e suas formações (pedagogia, enfermagem, cuidadores treinados etc.).

E se a instituição se recusar a fornecer?

·A recusa é indício concreto de irregularidade ou clandestinidade;

·Reforce que, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito do contratante receber informação clara, precisa e adequada;

·Denuncie a negativa ao Procon, Ministério Público, ou à Secretaria de Educação;

·Formalize denúncia junto ao Conselho Tutelar e considere lavrar boletim de ocorrência em caso de risco iminente à criança.

4.4. Consultar o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é o órgão mais próximo da população para zelar pela garantia dos direitos da criança e do adolescente. Em caso de dúvida sobre a regularidade de uma instituição ou diante de suspeita de maus-tratos, ele deve ser o primeiro canal de contato.

✅ Como acionar?

  • Cada município possui Conselhos Tutelares por região administrativa;
  • Os contatos estão disponíveis no site da prefeitura municipal, por telefone ou presencialmente;
  • Em Curitiba, os contatos regionais podem ser consultados no site oficial:
    🔗 Conselho Tutelar Matriz – Prefeitura de Curitiba

4,5. Sinais de Alerta: Indícios de Irregularidade

Fique atento a sinais indiretos que podem indicar se a instituição é clandestina ou não segue os padrões exigidos:

  • Preços muito abaixo da média do mercado local;
  • Falta de contrato formal, recibos ou prestação de contas;
  • Ausência de identidade institucional (placa, site, redes sociais, endereço visível);
  • Funcionamento em residência comum, sem adaptações ou autorização;
  • Dificuldade em localizar outros pais ou responsáveis como referência;
  • Resistência em permitir visitas não agendadas.

5. Direitos das Famílias sem Acesso à Creche Pública

A educação infantil, que compreende a etapa da creche (0 a 3 anos) e da pré-escola (4 a 5 anos), é um direito da criança e dever do Estado, com prioridade absoluta, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A recusa do poder público em fornecer vaga em creche ou pré-escola não é uma mera questão administrativa — trata-se de violação a direito fundamental, especialmente quando a negativa impede o pleno desenvolvimento da criança ou inviabiliza o retorno dos pais ao trabalho.

5.1. O que diz a Legislação

  1. a) Constituição Federal – Art. 208, IV

“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: […]
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

O artigo 6º da CF também define a educação como direito social, ao lado da saúde, alimentação e moradia. Portanto, não cabe ao Estado “escolher” se vai ou não garantir vagas — ele é obrigado a fazê-lo.

  1. b) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Art. 4º – “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação […] e à dignidade.”

Art. 53, V – “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa […], assegurando-se: […] acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Esses dispositivos dão base sólida à judicialização da vaga quando o município ou Estado se omite — inclusive com possibilidade de decisão liminar.

5.2. Como Agir Quando Não Há Vagas Disponíveis?

Ao procurar uma creche ou escola pública, é comum que pais recebam respostas genéricas como:

“No momento não há vagas disponíveis. A criança será inserida em fila de espera.”

Essa conduta é ilegal, pois a omissão administrativa não pode se sobrepor a um direito fundamental. Em tais situações, as famílias podem:

✅ Procurar a Defensoria Pública

A Defensoria pode ajuizar ação gratuita para garantir a matrícula, geralmente com pedido liminar. Contudo, a alta demanda pode retardar o andamento da causa, especialmente nos grandes centros urbanos. Além disso, é necessário cumprir alguns requisitos prévios – sendo o principal, não poder pagar um advogado. No Paraná, a defensoria pública atende a pessoas com renda de até 3 salários mínimos, ou que comprovem que o custo dos honorários advocatícios prejudicam o sustento familiar. Você pode agendar o atendimento na defensoria pública do Estado do Paraná clicando aqui.

✅ Ajuizar Ação com Advogado Particular

A alternativa mais célere costuma ser a ação judicial individual com pedido de tutela de urgência, visando:

  • A matrícula imediata da criança em unidade pública próxima; ou
  • Subsidiariamente, o custeio de vaga em instituição privada, até que haja oferta pública disponível.

Trata-se da chamada ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela, com ampla aceitação no Judiciário brasileiro.

5.3. E se Não Houver Escolas Próximas?

A jurisprudência nacional entende que a obrigação do Estado não se limita à existência teórica de vagas. O dever constitucional implica:

  • Matrícula em unidade próxima à residência da criança;
  • E, na falta de estrutura pública acessível, o custeio de vaga em creche particular conveniada ou não, com ônus para o erário.

Esse entendimento decorre da aplicação do princípio da acessibilidade territorial, que garante o direito da criança a convívio comunitário e deslocamento seguro.

6. Vale-Creche em Curitiba: Direito ou Consolação?

A Prefeitura de Curitiba implementou o Vale-Creche, benefício financeiro de aproximadamente R$ 1.000,00 mensais para famílias que não obtiveram vaga na rede pública e precisam matricular seus filhos em creche privada conveniada.

Contudo, o programa estabelece que o benefício só será concedido após 4 meses de espera na fila da educação infantil pública — ainda que o município reconheça a inexistência de vagas acessíveis.

⚠️ Esse critério é constitucionalmente questionável.

A exigência de tempo mínimo de espera:

  • Fere o princípio da prioridade absoluta (art. 227, CF);
  • Contraria a natureza do direito à educação infantil como direito subjetivo imediato da criança, e não benefício assistencial.

A jurisprudência autoriza a judicialização imediata do pleito, com pedido de:

  • Matrícula imediata; ou
  • Concessão do vale-creche, independentemente do prazo de espera, sempre que for demonstrada a urgência ou impossibilidade de acesso à rede pública.

6.1 O que Fazer em Caso de Recusa ao Vale-Creche?

Se o município negar o vale-creche com base na regra dos 4 meses, mesmo havendo:

·Ausência de vagas;

·Distância incompatível da residência;

·Situação de urgência (pais desempregados, necessidade de retorno ao trabalho);

é cabível:

🟠 Ação judicial com pedido de tutela antecipada, fundamentada nos arts. 208, IV da CF, 4º e 53 do ECA, além de precedentes do STF e STJ.

Essa ação pode garantir a matrícula em instituição privada com pagamento integral pela administração pública, enquanto não houver vaga na rede.

6.2. E Se os Pais Estiverem Desempregados ou em Situação de Vulnerabilidade?

Não há exigência legal de que os pais estejam empregados para que a criança tenha direito à creche. O direito à educação infantil é da criança, e não dos pais.

A jurisprudência já consolidou o entendimento de que a condição socioeconômica dos pais não limita nem condiciona o acesso à vaga pública. Inclusive, a vulnerabilidade pode ser fator de priorização judicial, reforçando a necessidade de concessão imediata do direito.

Atuação do Escritório Bueno & Chagas

O escritório Bueno & Chagas Advocacia e Consultoria Jurídica atua com excelência na defesa de direitos fundamentais da criança e da família, com destaque para casos envolvendo:

  • Falta de vagas em creches e pré-escolas públicas;
  • Concessão judicial de matrícula imediata com liminar;
  • Solicitação e liberação do vale-creche em Curitiba e Região Metropolitana;
  • Responsabilização por omissão do poder público;
  • Judicialização de indenizações por falha na prestação do serviço educacional infantil.

Trabalhamos com abordagem individualizada e estratégica, garantindo que cada caso receba a atenção e a agilidade necessárias — especialmente quando envolve o desenvolvimento da criança e o retorno ao trabalho dos pais.

Nosso time tem experiência com:

  • Ações de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada;
  • Atuação junto ao Ministério Público, Conselhos Municipais de Educação e Conselhos Tutelares;
  • Protocolos urgentes em plantões forenses ou com risco de dano irreparável à criança.

✅ Nosso compromisso é com a efetividade do direito à educação infantil, prestando assessoria jurídica clara, transparente e combativa.

📞 Precisa de orientação ou deseja garantir judicialmente a vaga do seu filho em creche pública ou privada subsidiada?

Converse com nossa equipe jurídica especializada. Atuamos presencialmente em Curitiba e Região Metropolitana, e remotamente em todo o território nacional.

🔗 www.buenochagas.adv.br
📧 [email protected]

Você também pode Gostar de:
Direito de Saúde
adminV

isenção por doença grave

Bem vindo a este post! Sou Vanderson Chagas, Advogado em Curitiba, OAB/PR 70.428. Atuo em Direito Civil, Previdenciário e em Planejamento Sucessório e Patrimonial. E hoje, quero te contar um pouco mais sobre a isenção de imposto de renda para aposentados que possuem ou possuíram doença grave Isenção de Imposto

Leia mais »
Não Existem mais Posts para Exibir