isenção por doença grave

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Sou Vanderson Chagas, Advogado em Curitiba, OAB/PR 70.428. Atuo em Direito Civil, Previdenciário e em Planejamento Sucessório e Patrimonial. E hoje, quero te contar um pouco mais sobre a isenção de imposto de renda para aposentados que possuem ou possuíram doença grave

IsençãodeImposto de RendaporDoençaGrave:SaibaComoGarantirEsseDireito

Entenda quem tem direito à isenção de imposto de renda por moléstia grave, como solicitar e garantir a restituição de valores pagos indevidamente. Consulte nosso escritório!

Isenção de Imposto por Doença Grave: Entenda esse Direito e Como Garantir

No âmbito da proteção social, a isenção tributária em decorrência de doença grave representa muito mais que um simples benefício fiscal: é um direito fundamental do segurado, destinado a preservar sua dignidade e assegurar condições adequadas de vida frente às adversidades de saúde.

A legislação brasileira estabelece critérios específicos para garantir a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão quando diagnosticadas determinadas moléstias graves. Entretanto, a correta interpretação e aplicação desse direito muitas vezes exige atuação jurídica especializada, sobretudo diante de negativas administrativas ou descontos indevidos.

Neste artigo, elaborado pela equipe da Bueno & Chagas Advocacia e Consultoria Jurídica, você conhecerá os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais que asseguram este importante direito, além dos caminhos para pleiteá-lo de forma eficaz

Quem Tem Direito à Isenção por Doença Grave?

Nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por quem for diagnosticado com uma das seguintes moléstias:

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Cardiopatia grave;

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Alienação mental;

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Cegueira;

  • Doença de Paget em estágio avançado;

  • Contaminação por radiação;

  • Moléstia profissional.

Importante: não há necessidade de que a doença tenha sido adquirida antes da aposentadoria, nem que o aposentado esteja atualmente incapacitado para o trabalho. A simples comprovação da doença já é suficiente para assegurar a isenção imposto aposentado, sendo fundamental conhecer as doenças que isentam do imposto de renda.

Conforme consta da simples leitura, algumas das doenças descritas no artigo são óbvias – outras, como cardiopatia, nefropatia e hepatopatia graves, não são tão óbvias.

Falaremos mais sobre quais doenças se enquadram neste critério em outro post.

Quais Documentos São Necessários?

Embora a lei exija laudo pericial oficial, a jurisprudência tem flexibilizado esse requisito.

Para realizar o processo de forma administrativa, será necessário apresentar o laudo médico oficial – que você consegue agendando uma consulta com o médico da unidade de saúde pública mais próxima a sua residência, levando toda documentação que você possua comprovantado a doença.

Já judicialmente, a jurisprudência é menos restritiv, aceitando laudos médicos particulares, exames e relatórios clínicos que demonstrem, de forma robusta, o diagnóstico e a gravidade da enfermidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que:

  • Não se exige comprovação de incapacidade laborativa.

  • Não é necessário que os sintomas estejam presentes no momento da solicitação.

  • Laudos particulares são válidos, desde que tecnicamente suficientes.

Assim, ao analisar quem tem direito à isenção do IR, é importante compreender que o direito independe do estágio ou da capacidade funcional atual do segurado.

Como Funciona a Restituição de Valores?

Se você foi diagnosticado com moléstia grave e continuou tendo imposto de renda retido, é possível solicitar a restituição imposto pago indevidamente doença. O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a contar do pagamento indevido.

Aqui, é importante falarmos sobre esse tema. A restituição é dos últimos 5 anos da data do requerimento. Já tivemos casos no escritório, que os clientes possuíram neoplasia maligna (câncer) a mais de 10 anos, e conseguimos tanto o reconhecimento da isenção, quanto a devolução dos valores. Porém, relativo a devolução dos valores, é importante destacar que foram dos últimos 5 anos – e não de todo o período que teria direito. Isso ocorre em virtude da prescrição do direito de pedir restituição ao Estado.

Além disso, é possível solicitar a suspensão imediata dos descontos, mediante requerimento administrativo ou, se necessário, ação judicial com pedido de tutela de urgência.

Mas, temos alguns entendimentos já formados sobre o tema.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que:

  • Não se exige comprovação de incapacidade laborativa.
  • Não é necessário que os sintomas estejam presentes no momento da solicitação.
  • Laudos particulares são válidos, desde que tecnicamente suficientes.

Ainda, há um tema sobre doenças graves que não é muito abordado. Para além do direito a isenção de IR (imposto de renda), esse benefício se estende também para a contribuição previdenciária. Falaremos mais sobre este tema em outro post.

É Preciso Entrar na Justiça?

Nem sempre. O pedido pode ser feito administrativamente junto ao INSS, a entidade de pensão (renda de previdência privada ou FAPI), Receita Federal ou ao regime próprio de previdência social, conforme o caso.

Porém, diante de indeferimento, demora excessiva ou resistência injustificada do órgão, é recomendável buscar o Poder Judiciário para garantir:

  • Reconhecimento do direito à isenção.

  • Restituição dos valores indevidamente pagos.

  • Suspensão imediata dos descontos futuros.

Na via judicial, é possível solicitar a antecipação dos efeitos da tutela, assegurando a imediata cessação dos descontos, sobretudo diante do caráter alimentar das verbas e da condição de vulnerabilidade do segurado.

Se você necessita pedir isenção de imposto por doença e garantir seus direitos de forma segura e eficiente, a atuação jurídica especializada é indispensável.

E Se Minha Doença Não Estiver no Rol da Lei?

A lista de doenças prevista na lei, atualmente é considerada pela lei como taxativa. Ou seja, mesmo que você possua uma doença grave e debilitante, se ela não estiver na lista de doenças acima, você não terá direito a isenção.

Embora exista forte corrente doutrinária defendendo a possibilidade de interpretação extensiva ou analógica, quando a enfermidade possuir gravidade semelhante e demandar tratamentos custosos e debilitantes, o STJ decidiu, em 12/03/2020, que o direito a isenção se restringe as doenças elencadas no art. 6º, inciso XIV da lei 7.713/88

Assim, enfermidades variantes da esclerose múltipla, fibrose cística, lúpus eritematoso sistêmicoou Espondiloartrose Anquilosante, podem, dependendo do caso, ensejar o reconhecimento judicial do direito à isenção imposto aposentado. Para tanto, é necessário realizar uma avaliação jurídica do caso concreto, para avaliar o grau de probabilidade de êxito em caso de demanda.

Qual a Importância da Atuação Jurídica Especializada?

A atuação de um advogado especialista em direito tributário e previdenciário é fundamental para:

✅ Orientar sobre a documentação adequada;
✅ Analisar se há direito à isenção ou restituição;
✅ Conduzir o processo administrativo ou judicial;
✅ Garantir o recebimento integral dos valores devidos.

No escritório Bueno & Chagas Advocacia, atuamos de forma estratégica e personalizada, assegurando que cada cliente tenha seus direitos plenamente reconhecidos, com a máxima celeridade e segurança jurídica.

Se você procura um advogado isenção imposto Curitiba, conte com nossa equipe especializada e altamente capacitada.

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O valor de contratar um advogado para isenção por doenças graves vai muito além dos honorários advocatícios: trata-se de um investimento na garantia efetiva de direitos fundamentais, na proteção patrimonial e na segurança jurídica.

O Bueno & Chagas Advocacia e Consultoria Jurídica oferece um serviço altamente especializado, que inclui:

Análise minuciosa da documentação médica e previdenciária;
Estratégia jurídica personalizada para o caso concreto;
✅ Condução de processo administrativo ou judicial, quando necessário;
✅ Atuação para assegurar a restituição de valores pagos indevidamente e a suspensão imediata de descontos abusivos.

O valor dos honorários é proporcional à complexidade do caso, podendo ser fixado de forma transparente e acessível, respeitando as normas éticas da OAB e sempre com foco na máxima vantagem econômica e jurídica ao cliente. Nossa política é de atendimento humanizado, com clareza sobre custos e benefícios, para que o cliente tome uma decisão consciente e segura.

A atuação em isenção de tributos por moléstia grave exige domínio técnico de múltiplas áreas: direito tributário, previdenciário, processual e médico-legal.

Contratar um advogado especializado significa contar com:

Conhecimento profundo sobre as doenças que isentam do imposto de renda e a documentação médica necessária;
✅ Capacidade de identificar todas as teses jurídicas cabíveis, inclusive as subsidiárias e alternativas;
✅ Domínio das mais recentes decisões judiciais e administrativas sobre o tema;
✅ Habilidade para conduzir processos complexos, com celeridade e precisão estratégica;
✅ Garantia de que a solicitação será feita de forma completa e correta, evitando indeferimentos, prejuízos financeiros e perda de prazos.

A equipe do Bueno & Chagas Advocacia e Consultoria Jurídica atua de forma integrada e estratégica, garantindo ao cliente uma defesa qualificada, com foco na máxima efetividade do direito à isenção e na recuperação patrimonial.

O Bueno & Chagas Advocacia e Consultoria Jurídica é um escritório com sede em Curitiba, com experiência em ações de Isenção de Imposto de Renda para aposentados, que se destaca pela atuação estratégica, personalizada e humanizada em diversas áreas do direito, com ênfase em direito civil, previdenciário, consumidor, planejamento patrimonial e sucessório.

Fundado por Vanderson Chagas e Flávia Bueno, o escritório construiu uma reputação sólida baseada em:

Atendimento de excelência, que prioriza o entendimento das necessidades individuais de cada cliente;
Atuação técnica de alto nível, sempre pautada por rigor jurídico e ética profissional;
✅ Foco em soluções jurídicas eficientes, buscando não apenas o êxito processual, mas também a proteção patrimonial e o bem-estar dos clientes.

Com forte presença na região de Curitiba e atuação remota em todo o Brasil, o Bueno & Chagas Advocacia combina tecnologia com proximidade no relacionamento com o cliente, oferecendo serviços jurídicos contemporâneos, ágeis e eficazes.

Nosso compromisso é com a defesa estratégica de direitos, especialmente na garantia da isenção tributária para aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave, sempre com foco na dignidade da pessoa humana, na proteção social e na justiça fiscal.

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